A Associação dos Delegados de Polícia de Mato Grosso do Sul (ADEPOL-MS) informa que a Justiça Estadual em Campo Grande/MS condenou a mulher A.B.P. ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), em razão de publicações ofensivas e inverídicas divulgadas em redes sociais contra o Delegado de Polícia Leandro Costa de Lacerda Azevedo. 1dv3b
Na decisão judicial, foi reconhecido o excesso no exercício do direito à liberdade de expressão, destacando que “nenhum direito previsto no ordenamento jurídico é absoluto e encontra limites em outros também garantidos constitucionalmente, a exemplo do resguardo à honra e imagem das pessoas (CF, art. 5º, X)”.
A ação foi proposta pelo Delegado Leandro, com o apoio e intermédio da ADEPOL-MS, reafirmando o compromisso da entidade em proteger a imagem, honra, prerrogativas e direitos de seus associados. Reiteramos que nenhum Delegado de Polícia está sozinho: sempre que houver qualquer ofensa ou ataque, haverá a necessária e firme atuação por parte desta Associação.
Campo Grande/MS, 25 de maio de 2025.