A Associação dos Delegados de Polícia de Mato Grosso do Sul (ADEPOL/MS) vem a público externar seu REPÚDIO aos termos de postagem publicada por Advogada em seu perfil de Instagram, induzindo a erro quem assiste. No vídeo a mulher diz que a Polícia Civil “se esqueceu que o descumprimento de medida protetiva é crime”, e logo após publica o boletim de ocorrência elaborado a respeito, e comenta que o indivíduo “não foi conduzido”. No mencionado boletim consta sim o crime de descumprimento de medida protetiva e o fato foi comunicado ao Poder Judiciário, além do que todas as diligências possíveis foram adotadas na ocasião, como oitiva dos apresentados e requisição de exame de corpo de delito. A prisão em flagrante só não ocorreu em razão da não apresentação do autor, e a mulher que postou o vídeo tinha conhecimento disso quando da postagem pois escreveu esse fato. Discordar dos procedimentos formais de uma investigação policial tem como sede e foro apropriados os autos do vindouro processo penal (principalmente por parte de uma advogada) bem como os órgãos correicionais da instituição, e não uma postagem em redes sociais com acusações levianas e desconectadas da realidade. Atacar a Polícia Civil como forma de obtenção de engajamento em redes sociais apequena o nobre ofício da Advocacia e não reflete o excelente relacionamento institucional que impera entre Delegados de Polícia e Advogados em Mato Grosso do Sul, razão pela qual a Associação dos Delegados de Polícia manifesta seu repúdio. 56r27